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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a lei que garante a proteção aos dados pessoais de indivíduos ao redor do mundo e segue os padrões de legislações internacionais referências no tema.

Trata-se da Lei Federal 13.709/2018, aprovada em agosto de 2018 e que entrou em vigor em setembro de 2020.

Neste curso, você vai aprender que o tratamento de dados pessoais é muito importante para proteger os indivíduos de exposições abusivas ou desnecessárias de seus dados.

Você também vai saber que a LGPD pode trazer impactos positivos e negativos para as empresas, uma vez que os consumidores dão muita importância à proteção de seus dados pessoais e isto pode beneficiar ou prejudicar a imagem de uma empresa no mercado, dependendo da forma como ela trata as informações de seus clientes. Em caso de mau uso dos dados, a empresa pode ser responsabilizada e, se for condenada, haverá aplicação de multas, além de outras consequências.

No decorrer do curso haverá alguns exercícios para fixação dos conteúdos abordados.

Quais são os principais atores no tratamento de dados pessoais de acordo com a LGPD?

 São três: o controlador, o operador e o encarregado.

O controlador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

O operador é pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e/ou operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Os Fiscais da LGPD

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão.

Mas todos os cidadãos são fiscais na proteção de dados pessoais.

O que são as bases legais da LGPD?

As bases legais são hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento de dados pessoais. A partir do momento em que a LGPD entrar em vigor, empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, estarão tratando dados de forma ilegal.

Vejamos agora quais são elas:

1. Consentimento do titular dos dados – art. 7, inciso I

2. Cumprimento de obrigação legal – art. 7, inciso II

3. Administração Pública – art. III

4. Estudos por órgão de pesquisa – art. 7, inciso IV

5. Execução de contrato – art. 7, inciso V

6. Processo Judicial, administrativo ou arbitral, art. 7, inciso VI

7. Proteção da vida – art. 7, inciso VII

8. Tutela da Saúde, art. 7, inciso V

9. Interesse legítimo – art. 7, inciso IX

10. Proteção de Crédito – art. 7, inciso X

O que são dados sensíveis, de acordo com a LGPD

Os dados sensíveis são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.